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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Site de Fogaça é invadido por CRACKERS


O site do candidato à Prefeitura de Porto Alegre José Fogaça (PMDB) foi invadido duas vezes na manhã desta sexta-feira (23). A informação foi repassada pela assessoria de imprensa do candidato.

O primeiro ataque, segundo a coordenação da campanha de Fogaça, ocorreu às 7h, quando foi postada uma máscara sobre a página de notícias com a manchete de que Fogaça havia despencado nas intenções de voto na reta final da campanha. A página ficou cerca de 1h30min fora do ar.

Além da manchete falsa, os invasores alteraram o gráfico que fazia referência à pesquisa de intenção de voto. O candidato do PMDB aparecia com 40,5% dos votos válidos, contra 59,5% da sua adversária, a petista Maria do Rosário. Os invasores postaram também dois cartuns com piadas sobre o candidato. Os cartuns fazem parte da página de Rosário na internet.

A segunda invasão foi por volta das 12h, quando os crackers postaram uma foto antiga do presidente Lula com a barriga de fora no lugar das notícias sobre o comício do peemedebista, realizado na noite de quinta-feira. Segundo a assessoria jurídica do candidato, é difícil identificar a autoria dos ataques porque os crackers invadem depois de burlar o sistema de segurança. O site voltou a funcionar apenas às 15h.

Uso descarado da MÁQUINA pública na campanha de Fogaça

A juíza eleitoral Helena Maciel determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão da propaganda institucional da prefeitura de Porto Alegre no site da administração muncipal e no Diário Oficial. A decisão atendeu a representação impetrada pela Frente Popular, que também pede a cassação do registro da candidatura do prefeito José Fogaça (PMDB), candidato à reeleição.

Segundo despacho da juíza, a propaganda observada na página da internet e no Diário Oficial da prefeitura "extrapola a mera divulgação de atos administrativos, em especial quando há clara referência ao período dos últimos quatro anos". Ela também considerou irregular a comparação dos atos administrativos com gestões anteriores.

A representação do PT citou o prefeito em exercício de Porto Alegre, Eliseu Santos (PTB), e também o candidato à reeleição. A decisão é liminar, até o julgamento do mérito da ação. A prefeitura decidiu retirar a página do ar até que o pleno do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) julgue a ação.

Fonte: http://eleicoes.uol.com.br/2008/ultnot/porto-alegre/2008/10/23/ult6015u95.jhtm

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Vereador denuncia prefeitura ao MP Eleitoral

Guilherme Barbosa, da bancada do PT, apresentou hoje a seguinte denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE-RS):

1. Na edição do Diário Oficial de Porto Alegre do dia 21 de outubro do corrente, o Governo Municipal de Porto Alegre publicou matéria sob o título “Duplicação da Diário de Notícias em ritmo acelerado”.

2. No corpo da referida matéria, é noticiado que “A prefeitura concluiu 70% do serviço de terraplenagem da Av. Diário de Notícias, no trecho entre o Estaleiro Só e a Avenida Guaíba”. Mais adiante, a referida matéria acrescenta que “A obra, realizada pela SMOV, está orçada em 12 milhões”. Os recursos, no entanto, são provenientes de uma contrapartida do shopping center que está sendo edificado no local, ao município.” (o estabelecimento comercial em questão é o BarraShopping Sul).

3. Ocorre que a referida obra está sendo realizada totalmente sob a responsabilidade do referido empreendimento comercial, limitando-se a Prefeitura a realizar a fiscalização da obra. As contrapartidas foram definidas em documento assinado entre a empresa Multiplan e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ainda na gestão do prefeito Raul Pont.

4. No entanto, como veiculado na matéria, é passado à opinião pública que a obra está sendo executada pela Prefeitura, constituindo-se em completa inverdade e num claro intento de angariar prestigio eleitoral, especialmente se considerado que o segundo turno da eleição para a prefeitura desta capital ocorrerá dentro de poucos dias.

5. Agrava especialmente a situação, o fato de que a “notícia”, de cunho eminentemente eleitoral, está veiculada no Diário Oficial de Porto Alegre, constituindo ofensa grave às disposições da legislação eleitoral que vedam, expressamente, a utilização de pessoas, bens e recursos públicos para fins de propaganda política.

6. Pelo exposto, REQUER que seja instaurado procedimento visando apurar os fatos, bem como responsabilizar os responsáveis pela utilização indevida do Diário Oficial de Porto Alegre para a veiculação de propaganda eleitoral.