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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Campanha pela Reserva Índigena do Morro do Osso


"Não somos bobos. Os índios têm capacidade, exigem respeito. A cidade veio depois."
Cacique caingangue Jaime Alves Kentanh

Desde a semana passada quero escrever um artigo sobre os caingangues do morro do Osso, zona sul da capital. No último round da batalha judicial que se desenrola há pelo menos quatro anos – índios, MPF e Funai de um lado, prefeitura de Poa, Smam e burguesia local de outro –, derrota para o povo indígena. A Justiça Federal determinou, como publicamos há pouco, que as 26 famílias caingangues (114 adultos e 53 crianças) deixem a área que ocupam no morro do Osso, num prazo de 30 dias.

A comunidade encaminhará recurso por meio de seu advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo assim a reintegração de posse pretendida pela prefeitura municipal. Penso que o poder público, neste caso, deveria agir em favor das famílias indígenas, e não de acordo com os interesses de moradores que se sentem incomodados com a presença de índios na vizinhança.

Deveria colaborar com a comunidade, para dar-lhe melhores condições de vida em harmonia com a paisagem natural do morro. O local precisa de uma escola bilíngüe, já que dentre as famílias há pelo menos 50 crianças e adolescentes sem aulas. Em vez de tentar expulsar os índios de um local comprovadamente utilizado por seus ancestrais, deveria empenhar-se para a criação de uma reserva índigena no local.

Estudos de pesquisadores do Núcleo de Antropologia das Sociedades Tradicionais e Indígenas (NIT) da UFRGS comprovam que os índios historicamente passaram por essa região, e o morro do Osso seria um ponto de passagem, onde eles faziam paradas para confecção de produtos, tratamentos médicos etc. Nesse local, também existem sítios arqueológicos e cemitérios indígenas. Por isso, deu-se o nome à região de morro do Osso, ou seja, em função das ossadas que lá foram encontradas.

Mas o que me deixa com mais raiva é a campanha cobarde promovida pela mídia corporativa e pela elite local para deslegitimar as demandas indígenas e mostrá-los à opinião pública como agressores do meio ambiente. Muito pelo contrário: quando os caingangues chegaram ao morro, em 2004, grande parte da área que a prefeitura alega ser de preservação já estava demarcada para a construção de condomínios.

Então, os índios ocuparam a área, detectaram essa demarcação e fizeram a denúncia ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e também à Câmara de Vereadores. Desde então, esse processo de loteamento da área foi paralisado. Portanto, desde que os caingangues ocuparam o morro do Osso, acabaram revertendo um processo de ocupação desse espaço por condomínios de luxo, preservando a paisagem natural do morro.

O poder público poderia muito bem orientar os índios para a utilização sustentável dos recursos da mata que recobre o local. Afinal, os caingangues dependem dos cipós da floresta para fazer seu artesanato, principal atividade econômica desenvolvida pelos indígenas. Não o faz porque prefere agir em favor da burguesia local e do setor imobiliário, que lucraria às pampas com mais um condomínio de luxo no morro do Osso.

Fotos (na ordem): vista do Guaíba no morro do Osso (Sétimo Céu); meninas caingangues; foto divulgada em ZH, mostrando a ocupação indígena e, ao fundo mansões de luxo do condomínio Sétimo Céu (não sabem nem mais manipular direito); artesanato caingangue.

Fontes:

Justiça Federal decide CONTRA índios caingangue

A Justiça Federal reconheceu o direito de reintegração de posse do Parque do Morro do Osso, localizado na Zona Sul, pela Prefeitura de Porto Alegre. A definição garante o local como área pública, que não pode ser ocupada.

A decisão, à qual ainda cabe recurso, também determina que a comunidade indígena caingangue desocupe o local – em um prazo de até 30 dias – e impede novas construções dentro do parque ou nas vias públicas adjacentes. A sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Os caingangues, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) recorreram contra a sentença da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, proferida em junho do ano passado em uma ação movida pela prefeitura. Ao analisar o caso, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que deve ser confirmada a posse do parque ao município.

Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a prefeitura tem o dever de proteger toda a comunidade, podendo instituir políticas públicas preservacionistas, e optou por fazê-lo no local onde se implantou um parque. “Trata-se de área pública que não pode ser ocupada por qualquer grupo, quer intitulem-se indígenas ou munícipes comuns”, salientou a magistrada.

A sentença de primeiro grau fixa um prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para que o parque seja desocupado. Ainda cabe recurso contra a decisão do TRF4.

Leia aqui a sentença da Justiça Federal na íntegra.


Entenda o caso
  • Em 2004, caingangues invadiram a área alegando que existiu no local um cemitério indígena.

  • Depois, entraram com ações pedindo direito de posse e a permanência no local até o julgamento.

  • Como o pedido foi negado, ocuparam o entorno do parque.

  • Em 2005, a prefeitura ganhou ação para removê-los, mas a Procuradoria da República recorreu.

  • Em 2007, nova decisão da Justiça determinou a desocupação, mas um novo recurso foi executado.

Fonte: http://ecoagencia.blogspot.com/2008/10/parque-do-morro-do-osso-da-prefeitura.html