
Urgente: o projeto de Lei 154/2009 exige uma discussão legitimada
No dia 22 de outubro, o Deputado Marquinho Lang deu parecer favorável ao projeto de lei 154/2009 que trata da revisão do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado, estando prevista sua votação muito em breve na Comissão de Constituição e Justiça.
A ABES-RS expressa sua preocupação com a forma precipitada com a qual esse projeto foi elaborado e está sendo discutido.
A ABES-RS constata que 14 das 20 entidades efetivamente consultadas para a elaboração do projeto de Lei são entidades representativas de um único setor da sociedade.
A ABES-RS constata que, caso aprovado o referido projeto, as seguintes Leis seriam revogadas:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro 1992 (Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul)
- Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul)
- Lei 10.330 de 27 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental)
- Lei 9.474 de 20 de dezembro de 1991 (Preservação do Solo Agrícola)
- Lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos)
- Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 (Gestão dos Resíduos Sólidos)
Neste sentido, a ABES-RS propõe que, antes de sua apresentação para votação na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 154/2009 seja examinado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH). Esses Conselhos foram criados pelas leis que se pretende ver alteradas, e são mantidos na revisão proposta com as mesmas atribuições de consulta e deliberação para as quais foram criados. Por exemplo (Art. 142 - II): “Compete ao Conselho de Recursos Hídricos: (…) opinar sobre qualquer proposta de alteração da Política Estadual de Recursos Hídricos”.
Além de ser uma questão de coerência, esse procedimento simples é indispensável para evitar possíveis equívocos que poderiam ser prejudiciais para a segurança ambiental, para o desenvolvimento de nosso Estado e para as futuras gerações.
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