O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de Vivian Cristiane Cardoso receber a diferença entre seu salário e o piso da categoria referente ao período em que não era formada. A jornalista foi contratada quando ainda era estudante, mas se formou três meses antes de ser demitida.
“Há que se reconhecer que, cumpridas as funções efetivas de jornalista e não sendo ilícito o exercício irregular da profissão, cabe reconhecerem-se os efeitos do contrato realidade, sendo irrelevante, para tais efeitos, que à época da prestação de serviços inexistisse a comprovação de prévio registro de conclusão de curso superior em jornalismo ou em comunicação social”, entendeu o ministro Maurício Godinho Delgado.
Apesar de na época não ser formada, Vivian atuava como jornalista, realizando reportagens, fotografias e escrevendo matérias para publicação em jornal da empresa.
Informações do sítio Comunique-se.
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